Cesar Mota
16/06/2017 22:28:03
Olá a todos !
O CTB no art. 35 diz que antes de iniciar a manobra é importante sinalizar...com luz indicadora de direção (ou) fazendo gesto convencional de braço. A questão é: esta conjunção alternativa (ou) dá opção de escolha, uma coisa ou outra, a mesma não estaria eximindo portanto o condutor de ter a setas do veículo inoperantes ? Não estou questionando a importância das setas (acho-as importantes e indispensáveis para a segurança sim).O que estou questionando se condutor não poderia tomar o (ou) como uma brecha da lei para justificar-se perante uma fiscalização ?
Grato a todos
Cesar Mota